Código de defesa do consumidor x Atraso nas obras

A APADEC recebe diariamente várias reclamações de consumidores informando do grande abuso das construtoras quando o assunto é distrato imobiliário. A falta de conduta ética e profissional das empresas é uma afronta ao que determina o código de defesa do consumidor.

O consumidor, quando esta no stand de vendas da construtora, é tratado como um rei. São usadas estratégias de marketing que influenciam decisivamente a assinatura do compromisso de compra/venda de uma unidade na planta. Após a efetivação do negócio, a construtora toca sino, salva de palmas, brinda com champagne e tudo que um cliente único e especial merece.

Tudo muda quando, ao passar do tempo, o consumidor percebe o atraso na obra. Ao tentar se comunicar com a construtora, geralmente recebe respostas evasivas, fazendo-o entender que tudo esta dentro da programação. Quando o prazo contratual termina, o prédio ainda esta longe de ficar pronto, a construtora já utilizou os 180 dias que tem direito para finalizar a obra, o consumidor tem a certeza que algo esta errado.

Aquele cliente especial da construtora passa a ser mais um consumidor lesado que não consegue mais acesso a nenhuma informação.

Ainda assim as construtoras continuam cobrando correção do saldo devedor pelo INCC, parcelas de chaves, como se nada estivesse ocorrendo.

Pois bem, a APADEC esclarece que todo consumidor que estiver passando por este problema tem direito à indenização por danos morais como também, caso seja de seu interesse, o distrato contratual exigindo 100% de tudo que foi pago para a construtora.

Entre em contato conosco e tenha mais informações.

APADEC – Associação Paulista em Defesa do Consumidor
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